«Subjetividade e consumismo no capitalismo»: Sergio de Souza
Resumo: O artigo tenta estabelecer a relação entre consumo e capitalismo, e observa que o consumo no capitalismo desenvolve um tipo singular de alienação social.
Palavras-Chave:capitalismo;consumo;subjetividade
Abstract: The article tries to understand the relationship between consumption and
capitalism and it analyzes that consumption in capitalism develops an unique kind of social alienation.
Keywords: capitalism ; consumption; subjective quality.
Introdução
Este artigo – com o propósito de facilitar a construção dos argumentos – constitui-se de três momentos interdependentes. No primeiro, intentamos demonstrar que a dicotomia arguida pelas teses contratualistas de que há uma oposição entre os estados de natureza e social/político não se sustenta na investigação marxiniana. Há, através de Marx, a demonstração de que estado de natureza e estado societal são relações que se superam dialéticamente. No segundo, pretendemos distinguir dois conceitos importantes na construção da subjetividade: os conceitos de individuação e individualidade. Esta diferenciação produz dois comportamentos distintos na relação do homem com o seu entorno, já que um faz com que o sujeito seja extensão orgânica de seus compromissos solidários e o outro
comportamento ratifica o sujeito como operando isolado no mundo, em si e por si mesmo.
Finalmente, no terceiro momento, configuramos o caráter hipertrofiado do consumo da sociedade capitalista e de como os comportamentos se derivam nesta forma de produção.
I. O Estado de Natureza e o Estado Societal
A questão relativa ao estado de necessidade sempre percorreu a compreensão do
comportamento humano. Os filósofos do Século XVII, propagadores do utilitarismo social, organizaram e produziram suas análises levando em conta que todo o indivíduo era compelido a agir em função de paixões ou desejos tidos como naturais e imutáveis, e que esta condição de associabilidade colocava cada homem não só em igualdade natural com os demais como também assegurava a cada um deles a certeza de experimentar uma sensação de absoluta liberdade, ou seja, relacionar-se com os objetos do mundo sem estar regulado por nenhuma
forma externa de controle institucional e legal. Thomas Hobbes observa a existência de uma relação antitética entre o estado de natureza e o estado político, haja visto que a característica fundamental da ordenação civil e política é a de corrigir ou eliminar as paixões e desejos considerados em si mesmos como arbitrários. Isto porque enquanto iguais por natureza e fundados no princípio do ius in omnia , ou no direito sobre todas as coisas, os homens frente à intensa necessidade por bens materiais, e na escassez deles, hão de causar males a outros,
nascendo assim uma condição de desconfiança recíproca e impiedosa concorrência que leva cada um a se preparar não para a paz mas para a guerra. A passagem de indivíduos singulares do estado de natureza ao estado político, mesmo que artificium, – produto defeituoso da natureza -, obriga cada um ao encontro deliberado do consenso; ao domínio da paixão presunçosa de que nosso poder se encontra acima do poder de quem conosco conflitua e a considerar que os modos associativos, enquanto produtos culturais, são os efeitos mais adequados da inventividade humana. A societas civiles longe de harmonizar definitivamente
os conflitos servirá sobretudo para estabelecer uma ética reguladora das necessidades de poder natural e instrumental, deslocando de vez a essencialidade do estado de natureza que é a de uma potência permanente de guerra de todos contra todos. A necessidade de poder, – fruto sintético do desejo de tudo ter e da paixão da vanglória -, tem deveres portanto para com a razão, para com os ditames das regras de prudência, estas como cálculo (ratiotinatio est computatio) que nos sugere os meios adequados para se obter o primum bonum , que é a vida em paz.
Perspectiva diferenciada sobre o estado de natureza terá John Locke, que concebe o estado de natureza como um estado de perfeita liberdade e igualdade e que, portanto, a existência de tais direitos naturais do indivíduo é condição essencial para protegê-lo contra os abusos do poder. Desta forma a liberdade não pode ser vista como mera licença mas como condição de se ser igual na razão, o que nos incita à busca da equidade e à procura de não se ser parcial em proveito próprio. Além disto, a continua possibilidade de sermos livres no uso da razão nos conduz obrigatoriamente a um melhor tratamento para com as coisas do mundo, em especial, a propriedade privada da terra. Para a terra comum, quer a razão que se faça o uso mais proveitoso e para se ter certeza desse uso é útil apropriar individualmente os frutos da terra e ela própria. Essa apropriação necessária, – pois necessária é a liberdade para tratar do meu espaço -, deve ter como limitador a capacidade de consumo. Sob este princípio regente não há porque existir disputa e controvérsia já que a cada um caberá a área de terra que lhe seja suficiente. Mas se tal inocente bondade deriva do estado natural, por quê que deverá cada indivíduo associar-se, aprofundando o estado de natureza em pactum societatis ? Na proposta lockeana tal deliberação se faz determinante para o controle de possíveis
injustiças, ou seja, de ameaças à conservação da liberdade e da igualdade, muito embora os eventuais conflitos decorram dos exageros em relação à propriedade da terra. O estado de vida associativa não surge portanto como punição mas como a única maneira possível de melhorar ainda mais o estado de natureza e foi para se beneficiarem de tais aperfeiçoamentos que os indivíduos se deixaram conduzir, em mútuo consentimento, para um estado de legitimidade política que estenderá ao máximo uma ética do bem público. A necessidade se funda então como necessidade de um estado social liberal, de essência individualista, onde os desejos, paixões e habilidades humanas se tornarão insatisfeitas caso o controle pactuado não se
realize.
Já no Século XVIII, Jean-Jacques Rousseau proclamava ser o estado de necessidade natural a única condição possível para que o homem realizasse sua essência de ser livre e igual, e que a questão a ser resolvida é de como se alcançar um estado societal que reúna os mesmos atributos do estado de natureza. A solução proposta é de que a legitimidade da associação se faça pela escolha deliberada de cada um de seus membros levando em conta apenas a vontade própria. Ou seja, de que cada indivíduo, em diálogo consigo mesmo, compreenda ser indispensável à constituição de um todo social, e mais, que se perceba dele parte, pois a cada um que o indivíduo se der, adquire do outro o mesmo direito que lhe cede.
Cada membro societal aceita ganhar, pois, o mesmo de tudo quanto perde e com tal unânime compromisso se salva a liberdade que cada contratante havia cedido anteriormente. Cada indivíduo associado assume assim a responsabilidade de cidadão e de súdito: no primeiro caso como ativo partícipe da soberana vontade geral e, como súdito, enquanto membro obediente à ordem moral e legal votada pelo corpo político do qual, livremente, integra. O estado de necessidade, – a liberdade – , é então desnaturada e se expressa agora por se fazer predominar
sobre as liberdades particulares subordinando cada um à associação civil, fonte de uma nova fé: a fé na sociabilidade. O encontro de cada indivíduo com o outro faz articular operações não só de salvaguarda do todo e da parte como também concede à moral a condição de epicentro da própria organização civil e das produções legais que deverão obrigatoriamente sustentar a associação. Estado de necessidade se converte em estado político como forma de garantir a essência individual.